domingo, 20 de dezembro de 2015

Esboço de um Tratado Social II

Quem quiser ver o texto mais atualizado:
https://drive.google.com/file/d/0ByHL19tfTHsrVVRySXY5N0lkYmM/view?usp=sharing


    Introdução

    Vivemos em um país que ficou famoso pelo “jeitinho brasileiro de viver”. Ou seja, pela vista grossa das atitudes injustas por parte de alguns conterrâneos. Por que, apesar de tantos recursos e gente capacitada, tanta gente desacredita na Justiça e não se esforça em lutar por ela, preferindo, muitas vezes, contribuir com a piora da situação? Ao ver a situação política de nosso país e descaso dos organismos sociais entendo a descrença popular na política e justiça. Me causa revolta o descumprimento dos deveres por Parte do Estado e de seus agentes.
     Apesar de tudo, existe um grande potencial neste povo para a produção de bens, de forma justa, para todos, mas temos que reconhecer: Nossos sistemas políticos e judicial estão falidos.     Precisamos reconstruir nossos sistemas de governo. Apresentarei uma breve passagem pela história para tentar trazer alguns conceitos que considero relevantes à atualidade.
    Antigamente, pela falta de acesso a informação e locomoção éramos obrigados a eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia, baseada no direito natural, era um o método de governo aceito. Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.
    Foi em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses após a revolta de tantos abusos do rei, inseriu cláusulas de proteção contra os abusos dos Reis. Esta é considerada a primeira manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão dadas somente com julgamentos baseados na lei. Foi notado que existe a necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação de leis, das quais não poderão sofrer alterações constantes, pois corre-se o risco de torná-las sem efeito ou mesmo de trazer de volta o absolutismo.
    “Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.” (Carta Magna - 1215)
    A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é: Que garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista?
    Na minha opinião, não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar quase que desnecessário. Por isso, acho que precisamos assumir a responsabilidade de nos auto-governar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.
    O potencial do país está sendo desperdiçado pela falta de confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse povo tem predisposição para muito mais e este incomodo me fez querer buscar uma forma de compreender e mudar o que estiver errado para recolocar as pessoas nos trilhos.
    Assim, tentando seguir as ciências e métodos científicos, me deparei com a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para elaborar este trabalho. Minha intenção é apresentar uma constituição para uma Democracia Participativa. A Participação deve ser por Meritocracia (Comprovação de discernimento), ou seja, não se poderá permitir analfabetos decidirem, por exemplo quem será o ministro da Econômica, ou se iremos liberar ou não armas sem apoio técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método científico. Como um leigo pode decidir sobre quem será o ministro da economia sem saber o que seja taxa SELIC? Decisões importantes deverão, portanto, passar pelo crivo do conhecimento científico. A democracia, onde todo mundo participa é interessante, desde que cada um comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes.

    Relação entre o Silogismo Normativo e as Linguagens formais e Sistema autômatos

    No Texto abaixo apresento a relação entre o Silogismo Normativo e o Silogismo Causal. Para quem gosta de Lógica. Para quem não gosta, é dispensável.  

    Diferenças entre as pessoas

    Apesar do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis contidas na constituição, emendas, medidas provisórias, decretos, portarias, códigos (Penal, Administrativo, Trânsito, Civil…) e seus códigos de processos existentes em nosso país? Por isso, uma das propostas que apresento é que a constituição seja dividida em 2 partes. Uma curta, mais enxuta, baseada em guias que deverão nortear a elaboração da Constituição propriamente dita, mas que também deverá ser considerada como Lei constitucional. Ou seja, ela também deverá ser base de qualquer Julgamento, junto com a Constituição. Esse guia, mais simples, serviria para orientar, o cidadão leigo, enquanto a constituição será mais precisa e servirá de orientação de pessoas mais instruídas, como, por exemplo, funcionários públicos, advogados e juízes. A proposta é que esse guia de Leis, contenha a obrigação de que todos baseiem suas ações na Ética e na Moral e seja um resumo baseado na Teoria Pura do Direito, mostrando o que a Constituição poderá conter, de forma bem descritiva. O intuito é, também, que no momento da elaboração ou manutenção da Constituição, pelo auxílio deste Guia, não seja permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado grupo em especial.

    Como deveriam surgir as normas

    As pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia entram em conflitos por causa deles. Por isso, para se evitar tais conflitos, surge a necessidade de se colocar em papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de normas a serem seguidas, para que de posse desse conhecimento, cada um saiba o que pode e o que não pode fazer.
    Como em um jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para quem descumprir qualquer regra. Você gostaria de participar de um jogo onde alguns podem infringir as regras e você não? O cumprimento das regras é, portanto, a realização da justiça e deve existir coerção por parte do coletivo contra todos os que infringirem as regras.
    Qual a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, para se elaborar um conjunto de normas que deverá ser cumprida por todos? Deve existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço.
    Tentando me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis, devemos seguir alguns passos:
    1) Para que as leis se façam valer depois da aprovação da maioria, todos deverão estar previamente cientes que deverá haver penalidades para os que infringirem as leis.
    2) Para a elaboração das leis será necessário selecionar as pessoas mais confiáveis e capacitadas à criarem as Normas que serão de interesse do coletivo e que deverão ser seguidas por todos. Devem-se realizar testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e deve haver uma votação popular de quais dos selecionados deverá ou não participar da elaboração das leis. Todos devem, por exemplo, conhecer bem a Teoria Pura do Direito, que é uma das obras mais modernas e imparciais, e completas do que se pode saber sobre a elaboração das Leis.
    3) A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas como leis. Tanto para o Guia das Leis, como para a Constituição. A população pode dar, por exemplo, notas das quais serão tirados uma média. Seria interessante se 90%, pelo menos, fosse o número mínimo para aprovação das leis.
    4) Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que serão reconhecidos como direitos, deveres, tratar sobre a forma dos julgamentos, a forma da administração pública, forma de comércio, forma de criação de leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações tomadas contra os infratores das leis. O conteúdo deverá garantir a proteção dos direitos do cidadão e garantir que só se permitirá a sanção de direitos após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional à gravidade e intencionalidade do delito.
    5) Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão. Enquanto as normas não forem aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “3”, elas deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso popular e atinja o número mínimo de votos. Certamente deverão existir pessoas que não concordarão com as regras, e estas pessoas devem ser livres para se afastar do resto do grupo e viver longe, se não quiserem sofrer a coerção que será imposta pela maioria.
    6) Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja humanos, seja por organismos ou por associações sob o risco de receberem as penas determinadas pela lei.
    7) Após a aprovação do Guia das Leis, deve-se reiniciar o passo 4, para a aprovação da Constituição, baseado no Guia das Leis. Estas 2 leis, O Guia das Leis e a Constituição, por terem objetivo de proteger os interesses sociais, não podem ser alteradas a todo momento, pois foram estipulados limites e garantias, para a segurança da população, de que ninguém se beneficiará mais do que as outras. Ou seja, após a criação das Leis, todas as outras leis deverão surgir pela permissão do Guia das Leis e da Constituição, de acordo com as normas do escalonamento jurídico.

    Crítica ao entendimento atual dos Princípios Constitucionais

    A diferença entre Princípios e Leis é que os princípios não dão uma exatidão de como se devem proceder as ações, ao contrário da Lei, que costuma ser mais precisa quanto a isso. Os princípios devem ser os guias para a criação das Leis. O problema na concepção dos princípios atualmente, na minha opinião, é que eles se confundem com valores e virtudes, o que permite que entrem em conflito. Por exemplo, atualmente temos o Principio da Isonomia que diz: Todos são iguais perante a lei. Este é um valor. Mas não pode ser um Princípio da Constituição, pois não se leva em consideração o histórico individual. É justo que um cidadão que rouba uma galinha pra matar sua fome tenha a mesma pena que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os princípios constitucionais não são precisos, mas devem levantar considerações a serem feitas.
    Os princípios na concepção atual e ao olhar da análise gramatical, é apenas uma frase que define um valor ou uma virtude a ser seguida. Princípios, para uma constituição, devem servir como guias para a elaboração das Leis. Se valores e virtudes podem entrar em contradição, dependendo do caso, e se um Princípio se referir unicamente a um valor ou virtude, as leis criadas poderão se contradizer também. O que não deve ser permitido. Na minha concepção, os Princípios não podem ser somente uma ou duas frases. Uma constituição deve conter valores e virtudes a se seguirem sim, mas os princípios devem dizer onde estes valores e virtudes terão maior e menor peso. Em resumo, os princípios, baseados em virtudes e valores, devem dizer como deverá ser a Justiça enquanto as Leis devem dizer como será a Justiça.
    Para que não aja confusão, será dado o nome de guias para os princípios que regerão a elaboração das leis.

    Guias das Leis

    I – Guia das Definições

    Todos os conceitos importantes, como valores e virtudes (Equivalentes aos princípios de nossa constituição), devem ser definidos no tratado. Deverão ser definidos também:
    - cidadão: A descerever...;
    - organizações e associações e seus tipos: a descrever...;
    - dever: É uma obrigação e o descumprimento será considerado crime. É dever de todos os cidadãos seguirem as Leis.
    - Interesses dos cidadãos e da sociedade que serão protegidos pelo Estado;
    - provas: aquilo que determina a verdade de um fato. Importante para decidir sobre a necessidade de uma ação, a autoria, cúmplices, responsabilidade e grau de participação de uma ação, seja ela dentro ou fora da lei. Para uma acusação de ameaça ou cerceado algum direito ou da obstrução de algum dever sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário provas que podem ser dos tipos:
        - materiais
        - documentais;
        - periciais;
        - testemunhais;
        - circunstanciais.
    - Dimensões da ação: São todas as características de uma ação, que também poderão ser provadas, e que servirão para se determinar a reação a ser aplicada e sua intensidade. São características a se analisar: 
        - Motivação;
        - Intencionalidade;
        - Grau do intelecto dos envolvidos;
        - Contexto;
        - Planejamento;
        - Forma da ação;
        - Histórico e reincidência;
        - Tipo de dano;
        - Grau do Impacto ou prejuízo;
        - Renovabilidade do interesse danificado;

    II – Guia da Autoridade Popular

    As leis serão criadas, alteradas, revogadas e executadas pela vontade popular, que será a base da autoridade do governo. Assim, todos os cidadãos têm o direito de participar da elaboração das leis e da Estrutura do Estado, desde que estejam capacitados, de acordo com as exigências dos cargos. O cidadão, apesar de não estar capacitado para elaborar, alterar ou revogar uma lei, deve ter a chance de ser ouvido, apresentando suas argumentações, desde que fundamentadas, para a análise pelos outros membros do Estado para que possa, se aprovado, virar lei.

    III – Guia da Isonomia

    Todos são iguais perante a Lei e ninguém estará acima da Lei. Mesmo os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter as leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder o exigir, seguindo as normas elaboradas pelo Estado seguindo a Ética e a Moral. Não é permitido ao funcionário, que no exercício de suas funções, atue em processos com o intuito de beneficiar à si mesmo, colegas, amigos, familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido que funcionários atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega tal intuito com base em acordos particulares.

    IV – Guia da Legalidade

    O Estado só agirá baseado em Leis através de indivíduos que terão o poder para representar a ação do Estado, estando de acordo com o Guia da Isonomia. O Estado não poderá exigir o cumprimento de leis ou mandatos anteriores ou após o fim da data de vigência.

    V – Guia dos Julgamentos

    Os julgamentos serão decisões a serem tomadas quanto a infrações de leis, contradições entre leis, divergências contratuais ou sociais. As decisões devem ser imparciais, baseadas em provas e seguindo a lei. Os Julgamentos, terão seus responsáveis, seus processos, fases e ações a serem tomadas levando em consideração os tipos de provas e as dimensões da ação, de acordo com Guia das Definições.
    O julgador poderá decidir:
        - Pela não necessidade da ação e fim do processo se não existirem provas;
        - Pela espera por mais dados e arquivamento do processo se existirem dúvidas;
        - Pela tomada de uma reação e que reação tomar se comprovada a necessidade no julgamento.

    Os Julgamentos deverão ser realizados com base nos tipos de processos:
        - legislativo;
        - defensivo;
        - penal;
        - administrativo;
        - civil;

    VI – Guia da coerção, medida cautelar e sanção

    É responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos através da educação, coerção, medida cautelar ou punição. Somente ao Estado será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a punição. Desta forma, é dever do Estado:
    a) Ensinar todas as normas, explicando as motivações de seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu cumprimento e não cumprimento.
    b) Proteger os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres de forma coerciva. Se comprovado a necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá pedir prisão cautelar ou realizar uma busca e apreensão, que tem o intuito de proteger e garantir:
        - Uma investigação;
        - Os interesses de vítimas, testemunhas ou dependentes;
        - Impedir a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos.
        Observação: Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade material e intelectual do investigado, garantindo que não ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.
    c) Punir os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença punitiva será:
        - Reparar os prejuízos causados às vítimas;
        - Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento;
        - Garantir que o crime não ocorra novamente;
        - Dar segurança para a sociedade;
        - Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo;

    VII – Guia dos Direitos
  
    Os cidadãos devem ter garantidos os interesses defendidos pelo Estado, de acordo com os Guia das Definições, desde que não ameace ou interfira nos direitos e deveres de outros cidadãos.
     São direitos básicos dos cidadãos:
     a) existir e decidir sobre si mesmo;
     b) ter condições dignas, liberdades, garantias e a proteção dos meios de manter-se e alcançar seus interesses; 
     c) exigir seus direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado, desde que estejam dentro dos limites do orçamento do Estado e não fira o Guia da Isonomia; 
     São direitos básicos do trabalhador:
     a) Exigir um salário mínimo, representado por S, reajustável anualmente na data de 15 de novembro, prevendo inflação e recompondo defasagens, determinado por juízes do STF com base nos dados fornecidos pelo organismo responsável pelo Sistema Financeiro Nacional, equiparado ao CNM: Conselho Monetário Nacional;
     b) Negociar e conhecer benefícios trabalhistas;
     c) divulgar e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário, desde que avisadas com 2 dias de antecedência.
      Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ser sancionados por motivos:
      - de um flagrante de delito;
      - medida cautelar;
      - após uma sentença condenatória dada por um julgamento, baseado no Guia dos Julgamentos.

    VIII – Guia da Eficiência

    Por ser direito de todo cidadão exigir seus direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado serão necessários a criação de organismos. Portanto, para que fiquem protegidos os direitos e sejam garantidas a realização dos deveres de todos os indivíduos deveram ser criados organismos para atender as necessidades dos cidadãos. Deverá ser permitido que anonimamente seus cidadãos avaliem com notas de 0 à 1, representado pela E. Estas avaliações deverão ser públicas obrigando a melhoria do organismo ou a sua extinção, mesmo que para isso ocorra a demissão dos responsáveis pelas falhas e ineficiências do organismo.
    Seguindo o Guia da Isonomia, quem deverá estipular o salário dos funcionários dos Poderes do Estado e suas organizações subordinadas, será a população, de forma que os salários serão determinados por uma fórmula na qual deverá ser composta pelas variáveis:
    M – multiplicador da categoria, que representará quanto cada categoria, seja juiz, Ministro, Presidente de Estatal deverá ganhar;
    E – notas fornecidas pelo Guia da Eficiência;
    S – Salário mínimo determinado pelo Guia dos Direitos;

    Exemplo de fórmula:
    Salário = 2*E*M*(S) + M*(S)
    Notem que se se receberem zero, eles terão somente 1/3 do desejado. 2*E*M*(S) é a gratificação pela eficiência do trabalho e M*(S) o salário.
 
    IX – Guia das relações sociais

     A vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção de interesses comuns e sendo assim devemos todos reconhecer que convivendo em prol desses benefícios existirão diferenças que deverão ser respeitadas. Estas diferenças ocorrerão por suas formas, religião, cultura, gênero, habilidades distintas, deficiências, do que fazem em suas intimidades ou qualquer que seja a diferença, elas deverão ser respeitadas e por isso, pelo bem comum, ficam proibidos todas as formas de discriminação desde que não infrinjam as leis, não prejudiquem os direitos e interesses dos outros cidadãos ou do Estado.
    Qualquer deficiente, tendo ou não a necessidade comprovada de qualquer recurso terá os mesmos direitos que qualquer outro cidadão comum e será considerado crime discriminá-lo por isso. É exceção nos casos em que o deficiente se candidatar a um cargo que se comprove que por causa de sua deficiência não possa executar o serviço exigido.
    Será considerado discriminação se alguém ou um grupo, por causa de sua organização social religiosa ou cultural, afirmar que alguém ou grupo social diferente é reprovável por não compartilhar da mesma religião, cultura ou pelo que fazem em suas intimidades. Qualquer religião e cultura deverá ser tolerada desde que promova o caráter, a ética, a moral e não infrinja as leis, interesses e direitos dos outros e do Estado.
    Será permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer agrupamento social físico ou virtual de uma cultura específica, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando proibido o grupo se inserir ou interferir em outro grupo sem seu consentimento.
    Para a harmonia social, devem ser permitidas as críticas construtivas, excluindo as discriminatórias, às pessoas e aos grupos, desde que fundamentadas em argumentações sem o uso de adjetivos e que defendam interesses e direitos dos cidadãos e do Estado.

    XI – Guia das relações de interesses

    Existirão interesses Privados, Sociais, Ambientais, Econômicos e Estratégicos e para atendê-los serão permitidos a criação de organizações e associações, sendo que existirão organizações e associações públicas e privadas.
    Contratos
    O Estado deve proteger a convivência pacífica e mediar os conflitos decorrentes de associações e contratos e para que isso seja garantido, o Estado criará organizações que registrarão e reconhecerão, na forma de provas documentais, as negociações, os contratos e associações feitas e desfeitas.
    Atividades econômicas
    Para atender aos interesses sociais, é necessário que existam atividades que atendam a estes interesses. Todas estas atividades serão regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado e como possuirão valor econômico e social serão todas reconhecidas como atividades econômicas. As atividades econômicas poderão ser classificadas como: Atividade de Estado (Exclusiva do Estado), Reserva ecológica, Militar, Extrativista, Agrícola, Pecuária, Industrial, Serviço e Comércio.
    O Estado, no intuito de equilibrar e manter o setor econômico, determinará e concederá concessões para que a pessoa ou a organização comprovadamente capacitada possa realizar a atividade econômica. A pessoa ou organização não poderá colocar os interesses de outros cidadãos ou do Estado em risco sem que exista uma organização reguladora, uma fiscalizadora e uma fiadora para o caso de prejuízos aos cidadãos ou ao Estado.
    Organizações e associações públicas
    Deverão ser criados apenas por lei de forma que priorize, na ordem, a função Social, Estratégica e por último a Econômica, de acordo com uma das atividades econômicas permitidas.
    Os cargos exigidos para a composição do organismo deverão ser preenchidos por cidadãos qualificados e selecionados através de concursos, de acordo com as exigências do cargo seguindo o Guia da Autoridade Popular.
    As organizações deverão ser transparentes no que se refere ao combate a corrupção, demonstrando, publicamente quando for organização pública e para a receita federal quando organização privada, todos os ganhos e gastos, incluindo os realizados por licitações.
    É direito do cidadão ter acesso a dados referidos a ele próprio.
    É dever da organização ser sigilosa no que se refere a proteger o interesse público, da segurança do organismo, do Estado, investigações de crimes ou das fontes dos dados. Toda organização deverá se reportar a uma outra superior, reguladora e fiscalizadora.
    Organizações e associações privadas
    (descrever as liberdades e que o estado criará organização para fiscalização e controle)

    XII – Guia dos Poderes do Estado

    Os organismos dos Poderes do Estado seguirão o Guia das relações de interesses e deverão ser os responsáveis pela estruturação e funcionamento do Estado. Devem harmônicos e independentes entre si.
    Os organismos dos Poderes do Estado exigidos para o funcionamento do Estado são 5:
    – Assembleia Legislativa – responsáveis por:
        Criar, alterar, revogar Leis e Organizações públicas
        Formados por cidadãos aprovados em concurso. Não possuem salários 
        Utilizarão sistema on-line para participar realizar a legislação
    – Administração do Estado – responsáveis por:
        Criar licitações, aprovar licitações, fiscalizar licitações.
        Formados por cidadãos aprovados em concurso. Não possuem salários 
        Utilizarão sistema on-line para participar realizar as licitações
    – Tribunal de Justiça e de Segurança social – responsáveis por:
        Realizar os julgamentos, supervisionar Ministérios, fiscalizar agências reguladoras com auxílio da Polícia Federal.
        Aprovados por concurso. Possuem salário
    – Tribunal de Seleção, Eleição, Concursos e de divulgador de informações e criador do sistema de licitações – responsáveis por:
        Fornecer o sistema de eleição, concurso, seleção e o sistema de licitações.
        Aprovados por concurso. Possuem salário
    – Tribunal de Contas e de Fiscalização
        com organismos independentes para cada poder
        Aprovados por concurso. Possuem salário

    XIII – Guia da Legislação

    A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas em leis.
    As leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de um julgamento que demonstre a necessidade da criação, alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e científico, apresentar perspectivas futuras de tal ação. Após a elaboração das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras a se levarem em consideração:
    - As leis não podem se contradizer;
    - Os poderes das Leis são para, conceder, caçar, criar, alterar ou revogar:
        a) Organismos e Cargos, suas responsabilidades e condutas, seguindo o Guia das relações de interesses, o Guia da Eficiência, o Guia da autoridade popular e o Guia da Isonomia para responder ao Guia dos Direitos dos cidadãos;
        b) Direitos, Deveres e condutas dos cidadãos de acordo com Guia dos Direitos e Guia da coerção, medida cautelar e sanção;
        c) Estipular impostos.
    - Limites e permissões das Leis que devem ser apresentados:
        a) Os prazos para a um processo ser cumprido;
        b) Os tempos de início e fim da vigência das leis.
        c) Os espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de outros Estados e as Leis Internacionais;
        d) Os ramos de atuação;
        e) O grau de revogabilidade da lei;
        f) Os organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento;
        g) Os direitos e os deveres de organismos e funcionários destes organismos;
        h) Limites e proibições da ação dos órgãos e funcionários;
        i) Organizações superiores, agências reguladoras e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando necessárias;
        j) critérios de julgamentos e ações a serem tomadas;
        k) As exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso;
    - A Hierarquia e o Escalonamento das leis de forma que:
        a) Não existirá lei superior a constituição;
        b) Leis serão criadas somente a partir de leis;
        c) As leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia da Legislação;
        d) As leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo;
        e) Uma lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo responsável ou por um organismo responsável superior;
        f) Uma lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.
        - Divulgação das Leis devem ser realizadas com antecedência.
         No caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de antecedência da sua data de vigência. 
  
    XIV – Guia do julgamento das Leis contraditórias

    As leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei que trate de um fato social.
    a) Caso ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que, se confirmada alguma contradição na lei, deverá ser corrigi-la de forma que a contradição desapareça.
    b) Na hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a Juízo, deve o juiz decidir de acordo com o senso comum e criar a nova lei seguindo o Guia da Legislação.
    c) Na falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um legislador, seguindo as regras de legislação, criando a lei a nova lei e decidindo conforme a nova norma mandar.

Leis
    
    As Leis, com base nos Guias. Minha proposta:

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