domingo, 15 de novembro de 2015

Privacidade, bens, direitos e seus limites em uma constituição eletrônica

    Como alguns devem estar cientes, estou em uma tarefa autoimposta de criar um sistema de governo eletrônico que permita a participação da sociedade na criação de suas leis e licitações. Por isso tenho tentado simular uma constituição que fosse simplificada, de fácil compreensão e que possa ser melhorada ou alterada on-line pela própria população. Ver esboço do que tenho até o momento:

http://ideiasdeprogramacao.blogspot.com.br/2013/03/brasil-precisa-de-uma-nova-constituicao_6.html

    Um dos pontos onde estou quebrando a cabeça é como mensurar alguns limites, tais como privacidade, bens, direitos e seus limites. Um dos motivos desse trabalho é minha inconformação na falta do bom senso antes da realização de atos que não estão previstos em leis. Como podíamos ter uma lei simplificada para determinar o que é e o que não é crime o mal uso da Internet ou de um drone? Somente a pouco tempo a tipificados de crimes realizados pela internet viraram leis. O que e propriedade física ou intelectual, imagem, privacidade, honra? Como podemos expressar em lei o que seja o tal “bom senso”, de forma que se criarmos uma nova tecnologia, ninguém mais tentasse abusar da falta da lei para essa nova tecnologia?
    Não acho justo que pela falta de uma lei sobre uma nova tecnologia ou produto recém-inventado ocorra algum tipo de abuso e que fique impune ou tenha baixa pena. Por exemplo os hackers que se aproveitaram para aplicar golpes como fishing, invasão de privacidade, roubo de propriedade intelectual, distribuir fotos sem consentimento dos verdadeiros donos, dentre outros. Posso citar o mais atual: drones.
    Para tentar garantir que novas tecnologias sejam abrangidas por leis já existentes, achei necessário trazer alguns conceitos (dimensões) do meio jurídico para a constituição:

    Dano material:

    Quando alguém causa prejuízo material a alguém. Pode ser por:
    Dano: pode ser resumido como danificar o ato de adulterar, quebrar, sujar, poluir, alterar, desmontar, estragar, ou realizar qualquer ação que possa representar prejuízo a um bem material sem consentimento do dono.
    Furto/Roubo/Estelionato/Extorsão/Apropriação indébita: poderia ser resumido como roubo o ato de esconder, pegar, tomar para si, ou realizar qualquer ação que possa significar desapropriação de um bem em detrimento e sem consentimento ou sem real desejo de seu dono à favor do interesse próprio ou de outros. É interessante notar aqui, como, na visão jurídica, os nomes desse “roubo” podem mudar dependendo do modo como ele foi realizado.

    Dano Moral:

    Quando alguém causa prejuízo social ou psicológico a alguém. Pode ser por:
    Calunia: Atribuir falsamente a responsabilidade de um fato criminoso a alguém.
    Difamação: Atribuir falsamente um fato mal visto pela sociedade a alguém.
    Injuria:
        verbal: Atribuir um adjetivo socialmente negativo a alguém com intuito de humilhá-la.
        física: Agredir fisicamente alguém, sem causar lesão, com intuito de humilhá-la.
    Quebra contratual:
        Qualquer falha da responsabilidade assumida perante contrato que frustre o cidadão. Exemplo:
        Contra a propriedade intelectual;
        Contra o consumidor.

    Dano Físico:

    Quando uma ação de prejuízo gera lacerações, corte ou golpes que afetem o corpo.
    Lesão Corporal;
    Homicídio.

    A motivação, a forma, o contexto, a intencionalidade, o planejamento, a reincidência, o grau do impacto, o tipo de dano é importante para a absolvição ou condenação e a para a dosimetria de uma pena, mas também é importante para estabelecermos o que é bom senso e para formulação de leis que possam prever o surgimento de novas tecnologias. Até o momento consegui separar as seguintes dimensões a serem avaliadas em um crime:
    Motivação     - fútil, vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa;
    Intencionalidade    - causar prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção;
    Grau do intelecto    - grau do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime;
    Tipo de dano     - material, moral ou físico;
    Contexto    - o agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma norma de segurança;
    Planejamento    - houve ou não houve planejamento;
    Forma da ação    - Aterrorizou a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a vítima;
    Reincidência    - se a pessoa repetiu ou reincidiu no crime;
    Renovável     - tamanho do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem;
    Grau do Impacto    - custo, sequelas, inutilização, morte;
   

    Como poderíamos utilizar estas dimensões para dosar uma pena?
   
    O Governo eletrônico não conseguirá substituir o humano no julgamento, pois somente o humano pode avaliar as provas e evidências. Se para o julgamento de cada uma das dimensões do crime pudermos atribuir pontuações a elas, o “bom senso” passaria a ser mensurável.
    A idéia é que possamos ter para cada dimensão uma régua numerada que sirva de multiplicador (ou somador) na pena.
    Não elaborei os gráficos (números) das dimensões nem a fórmula para utilizar as dimensões. Deixo em aberto para sugestões, mas apresento alguns exemplos de como uma pessoa poderia usar o um novo “bom senso” para prever sua pena caso seja condenado.
    É de bom senso brincar com drones sobre a cabeças de pessoas? Na minha opinião é como brincar de malabarismo com pedras de 1kg sobre a cabeça de pessoas. Muita coisa pode dar errado. Você pensou em todas as formas em que essa brincadeira pode dar errado? A constituição pode ensinar o cidadão a ter “bom senso”, levando-o a pensar duas vezes antes de tomar uma ação precipitada, independentemente da tecnologia utilizada.

 se se envolver em um acidente com um drone que cause um acidente fatal:
    Motivação     = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 3
    Intencionalidade    = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 2
    Grau do intelecto    = 3 (médio) de 1 a 5, onde 5 é gênio
    Tipo de dano     = 3 (físico) 1 a 3
    Contexto    = 2 (faltou com responsabilidade, pois realizou em local publico) de 1 a 3
    Planejamento    = 1 (não foi planejado) 1 a 2
    Forma da ação    = 1 (não teve intenção de aterrorizar) de 1 a 3
    Reincidência    = 1 (réu primário) de 1 a 2
    Renovável     = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10
    Grau do Impacto    = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)

    Supondo que PESO= 100
    Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 1*1*3*3*2*1*1*1*10*3/PESO = 5.4 anos.
    Com bom comportamento: 1.8 anos

 se se envolver em um sequestro seguido de morte:
    Motivação     = 3 (fútil) de 1 a 3
    Intencionalidade    = 2 (troca de tiro com a polícia) de 1 a 2
    Grau do intelecto    = 2 (baixo) de 1 a 5, onde 5 é gênio
    Tipo de dano     = 3 (físico) 1 a 3
    Contexto    = 2 (más companhias levou a criminalidade) de 1 a 3
    Planejamento    = 2 (foi planejado) 1 a 2
    Forma da ação    = 2 (violenta e cruel) de 1 a 3
    Reincidência    = 1 (réu primário) de 1 a 2
    Renovável     = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10
    Grau do Impacto    = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)

    Supondo que PESO= 100
    Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 3*2*2*3*3*2*3*1*3*3/PESO = 86.4 anos.
    Com bom comportamento: 28.8 anos

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